Jornadas de trabalho flexíveis podem ser a chave para ter uma equipe mais satisfeita e produtiva

Muitos empresários ainda não sabem, mas oferecer uma jornada de trabalho flexível pode ser a chave para ter uma equipe mais satisfeita e produtiva. Um estudo internacional recentemente divulgado pelo LinkedIn mostrou que 95% dos profissionais acreditam que a flexibilidade no trabalho é uma motivação para a produtividade. 42% dos entrevistados chegaram a afirmar que trocariam de emprego por uma opção de trabalho mais flexível.

Quando propõe opções de trabalho diferenciadas, você demonstra à sua equipe que se preocupa com o seu bem-estar, o que também é um ponto positivo para atrair novos talentos. Mas, antes de colocar qualquer mudança em prática, é preciso tomar alguns cuidados.

Você pode começar, por exemplo, fazendo uma espécie de “piloto” com alguns funcionários que já demonstraram interesse em cumprir a jornada de forma diferente e, se perceber sucesso no programa, avaliar a possibilidade de estendê-lo toda a equipe – sempre definindo regras básicas.

O assunto passou a gerar dúvidas entre trabalhadores e empresários principalmente após de novembro de 2017, quando a Reforma Trabalhista entrou em vigor e trouxe uma série de mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Conhecer as alterações referentes à jornada de trabalho e levá-las em consideração é fundamental para que você possa planejar qualquer mudança sem desrespeitar alguma lei. Você está por dentro? Separamos as principais para você. Confira:

Tempo à disposição

Todo o período em que o funcionário está à disposição da empresa – mesmo que não esteja trabalhando, mas só aguardando ordens – é chamado de “tempo à disposição”. Antes da Reforma, o tempo que o funcionário permanecia na empresa, por interesse pessoal ou da própria organização, poderia ser contado como hora extra. Com a mudança, o tempo em que o trabalhador permanece na empresa realizando atividades de interesse pessoal não conta mais como tempo à disposição.

Tempo de deslocamento

Antes das mudanças, se o local de trabalho fosse de difícil acesso e a empresa fornecesse transporte aos funcionários, esse tempo de deslocamento era computado como hora extra. Hoje, não é mais.

Banco de horas

Você sabe a diferença entre banco de horas e compensação de jornada? A compensação de jornada, como o próprio nome já diz, ocorre quando o funcionário trabalha mais em um dia e menos em outro, compensando a jornada extra. Já o banco de horas é um acordo de compensação com prazo de vigência maior. É quando o trabalhador vai fazendo horas extras e acumulando em um banco para depois tirar as folgas.

Com a Reforma, essas compensações poderão ser compactuadas por acordo individual. Mas, uma observação importante: para que tenham validade, os limites de prazo devem ser observados para que a compensação seja efetivada. No caso do banco de horas, ela deverá ocorrer dentro de seis meses. Já a compensação tem que ocorrer dentro do mês e poderá até mesmo ser pactuada por acordo tácito, verbalmente.

Jornada 12x36

A regulamentação da jornada 12x36 foi uma das mudanças mais importantes da Reforma Trabalhista. Nessa jornada, os funcionários trabalham por 12 horas ininterruptas e descansam as próximas 36 horas. Esse modelo já era muito usado, principalmente pelos setores hospitalares, mas necessitava de uma norma específica. Agora, esse modelo poderá ser pactuado até mesmo por acordo individual, e os intervalos para repouso e alimentação podem ser concedidos ou indenizados.

Mais do que interessante, a oferta de uma jornada de trabalho flexível pode ser a estratégia ideal para o empresário que não quer perder seus bons funcionários e zela pelo bom relacionamento com a equipe e satisfação de cada integrante dela. Mas não dá para fazer mudanças tão importantes do dia para a noite: antes, é preciso que suas ações sejam permitidas por lei e sejam fruto de um planejamento bem estruturado.

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Por ACSP