Levei um calote, o que eu faço?

No ato da compra, por pressa ou descuido, você não fez a verificação de crédito e vendeu a prazo a quem não devia. E o que você temia aconteceu: o cliente não pagou. E agora? Como cobrar este inadimplente?

Por meio do SCPC, a Boa Vista Serviços oferece também soluções para quem precisa cobrar uma dívida, e não apenas soluções para quem quer evitar os maus pagadores.

Entre os serviços da Boa Vista Serviços que podem te ajudar na árdua tarefa de cobrar os devedores estão a “Plataforma de cobrança” e a “Carta de negativação”.

 

COMO FUNCIONA A PLATAFORMA DE COBRANÇA

Solução completa e flexível para rentabilizar os processos de cobrança de sua empresa, a “Plataforma de cobrança” direciona as estratégias de recuperação de crédito e aumenta a assertividade do processo, além de reduzir custos e aumentar o retorno das ações de cobrança devido a força e credibilidade da marca SCPC.

São quatro etapas para uma cobrança eficiente:

01. Segmentação: Classificação dos níveis de probabilidade de recuperação (backtest) da carteira com a segmentação efetiva dos CPFs por meio do Score de Recuperação.

02. Qualificação: Levantamento da quantidade de débitos ativos do devedor em outros credores.

03. Localização: O CPF do consumidor é enriquecido com telefones e endereços.

04. Comunicação: Carta de cobrança enviada com opção de boleto para facilitar o pagamento da dívida.


>>> Leia também: Como oferecer crédito para seus clientes


COMO FUNCIONA A CARTA DE NEGATIVAÇÃO

Inclua uma dívida em atraso de consumidor ou empresa no banco de dados do SCPC pelo Cobrança Web para que você possa enviar uma “Carta de negativação” para o devedor, antes de dar sequência ao processo via “Plataforma de cobrança”. É uma chance que você dá para o devedor pagar a dívida antes que você comece o processo de cobrança efetivamente.

A “Carta de negativação” tem como objetivo estimular o devedor a buscar alternativas para pagar a dívida e limpar o nome. Evita que outros empresários, comerciantes, varejistas ou atacadistas ofereçam crédito para quem não tem condições ou intenção de pagar.

Após o recebimento da carta, o inadimplente terá de 10 a 15 dias, dependendo da legislação de cada Estado, para efetuar o pagamento e, no caso do crédito, não perder o acesso ao empréstimo. Após esse período, o débito ficará exposto para todas as empresas que consultarem o SCPC.

 

DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE COBRANÇA DE DÍVIDAS

Prazo para efetuar cobrança? O lojista/credor tem até 5 anos para fazer a cobrança da dívida na justiça. Após este prazo, por lei, a restrição ao nome do consumidor deverá ser excluída automaticamente dos cadastros nos serviços de proteção ao crédito.

Quando começa a contar o prazo? A contagem do prazo é feita a partir do vencimento da dívida. ou seja, quando é confirmado que o consumidor não pagou o que devia. No caso de dívidas em que haja parcelas (financiamentos, empréstimos, etc.), cada parcela tem sua data de vencimento própria.

E caso haja renegociação da dívida? Quando o inadimplente assina uma renegociação da dívida, cria-se uma nova dívida. E após o pagamento da primeira parcela da nova dívida, o nome do consumidor deve ser retirado dos cadastros negativos do SCPC. Mas caso ele deixe de pagar alguma parcela, o nome poderá ser cadastrado novamente nos órgãos de restrição ao crédito, dando início a uma nova contagem de 5 anos até a prescrição.

Se a dívida for cobrada na justiça? A cobrança ou execução judicial da dívida não interrompe ou suspende a contagem do prazo de prescrição.

Após o prazo de 5 anos é possível cobrar a dívida? Após essa data, o credor não poderá mais entrar com processo judicial, mas poderá continuar um que já tenha iniciado.

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Por ACSP