LGPD: como a sua empresa deve se adequar à lei de proteção de dados?

Imagine que um consumidor recebe uma ligação de uma empresa oferecendo um produto ou serviço qualquer. O problema é que quem atendeu ao telefonema nunca forneceu seus dados a esta companhia. Em casos como este, ela provavelmente comprou os dados de outra marca, para qual o indivíduo passou suas informações espontaneamente.

Para evitar este tipo de situação e proteger os dados dos brasileiros, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), aprovada em 2018, começa a valer em agosto deste ano. Dada a proximidade do período, o assunto é cada vez mais discutido, mas ainda causa dúvidas, especialmente aos micro e pequenos empresários. Será que eles também precisam se adaptar à nova determinação?

A fim de auxiliar os empreendedores, listamos alguns pontos fundamentais sobre o assunto e trouxemos algumas dicas para os empresários que precisam se adequar à lei federal:

 

Entendendo o que é a LGPD 

A LGPD estabelece direitos e deveres em relação aos dados pessoais dos brasileiros. O seu maior intuito é preservar a liberdade e a privacidade dos consumidores. A lei vale para todos os que lidam com dados, portanto, contempla desde os microempreendedores individuais (MEI) até empresas multinacionais que atuam em território brasileiro.

Sendo assim, não dá para escapar: qualquer empresa que faz uso de dados precisa estar por dentro da novidade e se adequar. E, mesmo sem tratar os dados, é preciso anunciar aos consumidores a razão pela qual as informações são coletadas - e, mais que isso, garantir o armazenamento seguro de todas as informações.

 

Tipos de dados

A LGPD contempla todas as informações que permitem a identificação de pessoas. Elas podem ser chamadas de dados sensíveis - como os referentes à origem racial, religião e opinião política

- ou dados de crianças e adolescentes - que exigem consentimento de um responsável legal para sua utilização. Ficam de fora da lei todos os dados anonimizados, ou seja, que não permitem identificação do consumidor.

 

Sou empresário e utilizo dados dos meus clientes. Como armazenar essas informações? 

O modelo de armazenamento de dados varia de acordo com a empresa. Ele pode ser feito com a ajuda de programas de armazenamento de informações ou softwares mais elaborados.

Quem fiscaliza o armazenamento é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). À empresa, cabe registrar os tipos de dados utilizados, os motivos pelos quais eles serão utilizados, o período utilização e práticas de segurança para o armazenamento.

 

Punições 

A partir de agosto, os empresários que não cumprirem a LGPD sofrerão punições que vão variar de acordo com os casos. Serão levados em consideração alguns fatores: a gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados; a intenção do infrator; a vantagem conquistada ou pretendida pelo infrator; a reincidência; o nível do dano causado ao consumidor e a cooperação do infrator.

Ainda de acordo com a gravidade da falta, as penalidades vão de advertência - com determinação de prazo para adoção de medidas corretivas - a multa simples, equivalente a até 2% do faturamento do negócio. Além disso, há outras possibilidades, como multa diária - respeitando o limite total de 2% do faturamento - e perda dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização.

 

Passo a passo para se adequar

Faltam menos de cinco meses para que a nova lei comece a ser aplicada, e os empreendedores precisam começar a se adequar. Ainda não sabe por onde começar? Confira algumas orientações:

  • Comece um planejamento: para tornar o processo mais fácil, divida-o em etapas e planeje-se para finalizá-las até o prazo em que a lei deverá entrar em vigor;
  • Comunique a sua equipe: é fundamental conscientizar e treinar a sua equipe, a fim de que todos entendam a le, as mudanças que ela trará e, principalmente, a importância de zelar pela proteção de dados;
  • Converse com parceiros que também utilizam dados: fornecedores ou parceiros que utilizam dados coletados pela sua empresa ou em função dela precisam ser notificados acerca das mudanças. Esta é mais uma etapa que garante que todos fiquem engajados na causa e atendam às novas determinações;
  • Identifique os dados: para colocar em prática as determinações da lei e o plano de ação, é muito importante conhecer quais são os tipos de dados coletados pela sua empresa, como eles são captados e armazenados e quem tem acesso a essas informações;
  • Comece as mudanças necessárias: estabeleça políticas internas ou reveja as que a sua empresa já têm. Além disso, é importante rever contratos com parceiros e até com os próprios clientes. Uma dica é adicionar uma cláusula que os deixe cientes das informações que estão fornecendo;
  • Adote ferramentas de segurança: alguns elementos são mais básicos, como os softwares e antivírus, que evitam a entrada de invasores no sistema. Mas lembre-se de que cuidar da tecnologia não é suficiente: preocupe-se, também, com os colaboradores que lidam com as informações. Mais do que a adoção de sistemas de segurança, a LGPD é um meio de conscientização sobre a forma como as empresas tratam os contatos dos clientes.

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Por ACSP