
Atualmente, o Brasil conta com mais de 3,3 milhões de empresas abertas em regime de MEI, segundo o Mapa de Empresas do Ministério da Economia. Graças à facilidade de abrir um negócio nesse modelo, esse tipo de empresa é o escolhido por grande parte dos brasileiros que querem começar a empreender legalmente.
Mas, para que o negócio tenha sucesso, ele também deve honrar com algumas obrigações, e é sobre elas que falaremos a seguir.
Obrigações do MEI
Entre as obrigações do Microempreendedor Individual (MEI), há cinco mais importantes. Confira:
DAS
O Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) é a guia de pagamento do MEI agregada ao Simples Nacional, regime tributário que engloba este modelo empresarial.
O DAS reúne em um só boleto todos os impostos federais, estaduais e municipais devidos pelo MEI, pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
DASN-SIMEI
A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), também chamada de Declaração Anual de Faturamento, é mais uma das obrigações devidas pelo MEI anualmente.
Todo ano o Microempreendedor Individual precisa declarar o faturamento bruto que o microempreendimento teve no decorrer dos últimos 12 meses, ou seja, o valor integral das vendas de mercadorias e/ou serviços referentes ao ano-calendário. Além disso, é importante se atentar ao prazo para efetuar a declaração anual de rendimento do MEI.
Multas e débitos
O MEI que ultrapassou o limite de faturamento da categoria no ano de 2021 deve enviar a Declaração Anual do MEI até o mês de janeiro, além de também precisar recolher o valor correspondente à multa excedente, que normalmente é gerada no momento de transmissão da declaração.
Por isso, recomenda-se que o MEI busque o auxílio de um contador para dar sequência à migração para o modelo de Microempresa, e assim, evitar recolhimentos retroativos.
É importante ressaltar que o MEI que possuir débitos referentes a 2021 também deve providenciar o parcelamento das dívidas a partir deste ano.
Alvará de funcionamento
Em 2020, a aplicação da Lei de Liberdade Econômica passou por algumas mudanças e enquadrou as atividades do MEI na categoria de “baixo risco”, permitindo a dispensa do alvará de funcionamento.
Mesmo assim, é muito importante que o MEI realize uma consulta na legislação do seu município antes de dar início às atividades. Assim, fica mais fácil evitar multas ou, em casos mais graves, o fechamento da empresa enquanto espera pela regularização.
Atividades MEI
É importante se atentar às atividades permitidas pelo MEI, pois todo fim de ano o Governo Federal divulga quais ocupações foram incluídas ou excluídas da lista desta categoria.
Embora não tenha havido nenhuma alteração oficial até o momento, para os novos empreendedores é sempre recomendado conferir a lista antes de dar seguimento ao processo de abertura do MEI para evitar surpresas.
Depois dessa lista de obrigações, você ainda não tem certeza se a sua empresa está com os compromissos em dia? Na dúvida, consulte um contador de confiança e peça o seu apoio para regularizar a situação do seu empreendimento. Bons negócios em 2022!
Por ACSP - 18/01/2022