MENOR DE IDADE PODE OBTER CERTIFICAÇÃO DIGITAL?

Se iniciar um empreendimento já é um grande desafio para qualquer pessoa com alguma experiência profissional, imagine se o empresário for menor de 18 anos.

Porém, para adquirir um certificado digital, a missão para o jovem empreendedor é menos difícil. O contexto é o seguinte:

Os menores de 18 anos no Brasil, não emancipados, podem ser considerados incapazes ou parcialmente incapazes. Os incapazes têm suas ações na vida civil total ou parcialmente limitadas, precisando da assistência e autorização de outras pessoas, identificadas legalmente como seus responsáveis, inclusive para adquirir um certificado digital, por exemplo.

Nesse caso, é necessária a apresentação de um documento judicial que atesta que o incapaz pode ser representado e que aquele que o acompanha na validação é seu verdadeiro representante legal.

Maiores de 16 anos emancipados deverão apresentar documento de identificação em formato original e a comprovação da emancipação através da Certidão de Emancipação ou do Ato Constitutivo que descreva a condição especial do menor.

Os menores de 16 anos ou pessoas representadas por decisão judicial não terão suas biometrias registradas na base de certificação digital, nem suas características físicas; somente os pais, tutores ou representantes legais.

No fim das contas, os menores de 18 anos poderão adquirir certificação digital, tanto de pessoa física quanto jurídica, desde que observado o acompanhamento de um responsável legal no caso dos menores de 18 não emancipados e dos menores de 16 anos.

Por ACSP