MP 1040/21: como esse projeto pode ajudar as empresas brasileiras?

Todo empreendedor conhece bem as dificuldades de manter uma empresa aberta no Brasil. Mas os desafios começam muito antes de o negócio começar a funcionar e já são percebidos no momento da abertura.

Para efeito de comparação, um levantamento do Banco Mundial com dados de 2017 e 2018 mostrou que apenas quatro países no mundo são mais lentos que o Brasil no processo de abertura de uma empresa. Isso porque estamos considerando a média nacional, de 89 dias. Se considerarmos o número para o estado de São Paulo, o tempo é ainda maior: 101 dias.

Confira a média de dias de espera para abrir uma empresa nos países mais lentos do mundo:

  1. Camboja: 99 dias.
  2. Haiti: 97 dias.
  3. Eritreia: 84 dias.
  4. Suriname: 84 dias.
  5. Brasil: 79,5 dias.

Mas a proposta de uma Medida Provisória pode ajudar a melhorar esse cenário. A MP 1040/21, que está em fase de votação na Câmara dos Deputados e no Senado, se aprovada, promete facilitar o processo de abertura de empresas, as atividades do Comércio Exterior e o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos; além de proteger acionistas minoritários, entre outras vantagens.

Todas essas mudanças têm como objetivo ajudar desde os empreendedores que estão começando a administrar uma empresa aos que já enfrentam há tempos os percalços conhecidos por quem tem um negócio.

“De acordo com as projeções do Ministério da Economia, a intenção é saltar da posição 124 no ranking de países com menos burocracia para abrir uma empresa, que nós ocupamos em 2019, para a posição 90. Ou seja, [a intenção é]  o Brasil melhorar significativamente o seu ambiente de negócios”, declarou o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES).  

Afinal, o que a MP pretende mudar?

Com a aprovação da MP 1040/21, algumas mudanças devem entrar em vigor e podem facilitar a abertura e a rotina de empresas. Veja quais são:

  • Unificação das inscrições fiscais em âmbito federal, estadual e municipal no CNPJ;
  • Manutenção de sistema eletrônico pelos órgãos envolvidos no processo de registro e legalização de empresas, para que o empresário possa consultar previamente a viabilidade do endereço onde a empresa será instalada e a disponibilidade do nome empresarial;
  • Uso da classificação nacional de risco das atividades por estados e municípios que não possuem classificação própria;
  • Concessão automática, sem análise humana, de alvará de funcionamento e licenças para empresas enquadradas em atividade de grau de risco médio;
  • Proibição de cobrança, no processo de registro da empresa, de dados ou informações que já constem das bases de dados do governo federal;
  • Ampliação das competências das assembleias gerais de companhias abertas, onde os acionistas minoritários têm voz, que poderão deliberar sobre alienação de bens da empresa superiores a 50% dos ativos totais;
  • Ampliação dos prazos de convocação de assembleias gerais de acionistas, que passam de 15 para 30 dias;
  • Vedação, nas companhias abertas, ao acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do conselho de administração. Esta regra entra em vigor em 360 dias;
  • Criação do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (SIRA) no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para facilitar a identificação de bens e devedores e agilizar a recuperação de créditos públicos ou privados;
  • Fixação do prazo máximo de cinco dias para autorização de obras de expansão da rede elétrica em vias urbanas, com aprovação tácita caso a autoridade não se manifeste;
  • Permissão para os conselhos profissionais notificarem extrajudicialmente devedores de anuidades, com a possibilidade de inclusão em cadastros de inadimplentes;
  • Disponibilização de guichê único eletrônico aos exportadores e importadores para encaminhamento de documentos e dados;
  • Inclusão no Código Civil da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre prescrição intercorrente. Pelo texto, o prazo do credor para cobrar dívida na fase de execução é o mesmo da prescrição da ação.

A MP 1040 promete trazer mudanças importantes e modernizar o ambiente de negócios. A ACSP apoia iniciativas nesse sentido e acredita que um cenário com menos burocracia é positivo não apenas para quem empreende, mas para a sociedade como um todo — afinal, empresas que funcionam melhor geram mais empregos e qualidade de vida para a população.

Depois de conferir as propostas trazidas pela nova MP, você acredita que essas atualizações vão impactar positivamente a sua rotina? Quais outras mudanças você gostaria que se tornassem realidade para quem empreende no Brasil?

Por ACSP