Mudança trabalhista: novas regras para a concessão do auxílio alimentação

Desde o dia 28 de março passaram a valer as novas regras para o vale alimentação e vale refeição cedidos pelas empresas aos trabalhadores da iniciativa privada.

Com a Medida Provisória nº 1.108, publicada pelo governo federalno Diário Oficial da União (DOU), as mudanças passam a tercaráter imediato e deverão ser acatadas.

Dentre elas está a utilização do benefício apenas para a compra de refeições e alimentos (o governo alega que antes ele era destinado ao pagamento de TV a cabo e outras finalidades).

Em caso de descumprimento, está prevista a aplicação de multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil além da possibilidade de as empresas serem descredenciadas do serviço. A punição vale tanto para o estabelecimento que comercializa produtos não relacionados à alimentação quanto para a empresa que o credenciou.

Fim dos descontos às empresas

Outra mudança é o fim do desconto às empresas que contratam companhias fornecedoras de auxílio-alimentação.

Hoje, as companhias emissoras de vale alimentação e refeição costumam oferecer descontosextrasàs empresas, que são popularmente chamados de taxas negativas.

Esse desconto fazia com que supermercados e restaurantes tivessem que pagar taxas mais altas à emissora dos cartões, repassando estes custos ao trabalhador e, consequentemente, encarecendo a alimentação.

Segundo o governo, as empresas já recebem isenção tributária para implementar programas de auxílio alimentação aos funcionários não justificando o recebimento de descontos extras por parte dos fornecedores deste serviço.

Por ACSP