
O Núcleo de Assuntos Societários (NAS) do Conselho de Orientação e Serviços (COS) da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) promoveu, na manhã desta sexta-feira (22), uma palestra híbrida sobre a contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços, tema que tem ganhado novas perspectivas diante de decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF). O encontro contou com a exposição de Antonio Galvão Peres, sócio de Robortella e Peres Advogados, doutor e mestre em Direito do Trabalho pela USP.
A abertura foi conduzida por Humberto Gouveia, coordenador do COS, e Romeu Amaral, coordenador-adjunto do Conselho e responsável pelo NAS, que destacaram a relevância do debate para empresários e profissionais do Direito.
Informalidade e segurança jurídica
Galvão Peres iniciou lembrando que a legislação trabalhista brasileira ainda protege, exclusivamente, o empregado formal, deixando à margem milhões de trabalhadores na informalidade. Ele citou dados do IBGE de 2021, segundo os quais o Maranhão lidera o índice de informalidade com 64,3%, enquanto Santa Catarina registra a menor taxa, com 23,1%. Entre os jovens de 18 a 29 anos, a disparidade é ainda maior: 71,9% no Maranhão e apenas 19,3% em Santa Catarina.
Segundo o palestrante, esse cenário revela as limitações do modelo atual. “A regra geral é a contratação por prazo indeterminado. No entanto, o tempo médio de permanência no emprego é de apenas dois anos. A falta de regulamentação adequada compromete a segurança jurídica, diante da multiplicidade de interpretações”.
O desafio do critério da subordinação
Um dos pontos centrais da exposição foi a revisão do conceito de subordinação, critério tradicional para caracterizar o vínculo empregatício. Galvão Peres destacou que a rigidez do modelo deixa de fora trabalhadores que necessitam de proteção, mas que não se enquadram na relação clássica de emprego.
“Se mantemos a subordinação como único critério, muitos ficam sem tutela legal. Se expandimos demais o conceito, corremos o risco de diluir a lógica protetiva do Direito do Trabalho”, afirmou. Ele citou o Relatório Supiot, da Comissão Europeia, que recomenda preservar o núcleo do contrato de emprego clássico, mas com reconhecimento da diversidade de modalidades contratuais.
O papel do STF
Ele também abordou o protagonismo do Supremo Tribunal Federal em redefinir os limites da contratação. Em 2018, o STF decidiu, por sete votos a quatro, que é lícita a terceirização em todas as atividades empresariais, ampliando o espaço para relações entre pessoas jurídicas.
Segundo Galvão Peres, a ausência de modelos intermediários de proteção no Brasil pressiona o Judiciário a reconhecer vínculos de emprego mesmo em situações que poderiam ter tratamento diferenciado. “Isso acaba alimentando o chamado ativismo judicial”, disse.
Debate estratégico
O encontro reforçou a importância do diálogo entre empresários, advogados e especialistas para acompanhar as transformações do mundo do trabalho e seus reflexos práticos. A iniciativa integra a agenda do NAS, que busca oferecer subsídios técnicos e estratégicos para a tomada de decisão no ambiente empresarial.
Veja as fotos: https://flic.kr/s/aHBqjCrzMx
Por ACSP - 22/08/2025