NOVA LEI DE FALÊNCIAS BENEFICIA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

Entrou em vigor no final de janeiro a nova Lei de Falências, com o objetivo de reduzir a burocracia e acelerar os processos de recuperação judicial no Brasil. A lei é uma reformulação da antiga legislação para falências, que estava vigente desde 2005.

Entre as atualizações, está a extensão do prazo de pagamento das dívidas tributárias por parte dos devedores, que passa de 7 para 10 anos. Os débitos trabalhistas agora podem ser quitados em até 3 anos e não mais 1 ano, como antes. Além disso, o período de parcelamento para quitação de dívidas com a União foi ampliado de 84 para 120 meses.

Além da desburocratização, destaca-se o barateamento do processo promovido pela legislação. Os instrumentos de pré-insolvência, como a mediação e conciliação prévia, passam a estar mais acessíveis aos devedores, principalmente pequenas e médias empresas, podendo ser realizados fora do âmbito da Justiça.

A legislação anterior desestimulava o “reempreendedorismo”, pois o devedor ficava preso por muitos anos no processo de recuperação judicial e desistia de novos projetos.O texto em vigor possibilita ao empresário a reabilitação do empreendimento 3 anos depois da quebra, desde que o patrimônio esteja à disposição dos credores.

A reformulação da Lei de Falências dá aos credores a possibilidade de desenharem um plano de recuperação próprio, o que o texto anterior não permitia. A medida funciona como uma alternativa caso o plano preparado pela empresa seja recusado. O dispositivo facilitou também o processo de aprovação do plano de recuperação judicial. Agora, a assembleia dos credores pode ser realizada de modo virtual. Outra opção é a assinatura de um termo de adesão por parte dos credores.

Por ACSP