NOVA LEI DE LICITAÇÕES É SANCIONADA COM 26 VOTOS

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que substitui a atual, em vigor desde 1993 (Lei 8.666), e as leis do Pregão e do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). A Lei 14.133/21 foi publicada no dia 1º de abril com 26 vetos, que agora serão analisados pelo Congresso Nacional, em data a ser definida.

Com 194 artigos, a lei institui nova modalidade de contratação (diálogo competitivo), aumenta penas para crimes relacionados a licitações e contratos, e exige seguro-garantia para obras de grande porte. A garantia, que será de até 30% do valor da licitação, permite que as seguradoras assumam obras interrompidas.

O diálogo competitivo envolverá conversas entre os licitantes, sob orientação do gestor público licitante, para desenvolver uma solução capaz de atender às necessidades do órgão. A modalidade será aplicada a situações complexas que envolvam uma solução que não pode ser satisfeita sem a adaptação das alternativas disponíveis no mercado ou quando as especificações técnicas não podem ser definidas com precisão suficiente.

A nova lei também prevê novas regras para dispensa de licitação e aditivos contratuais, e aproveita pontos do RDC, como contratação por tarefa, contratação integrada e semi-integrada. Outras inovações são a arbitragem para solução de controvérsias e o uso preferencial do Building Information Modelling (BIM) na licitação de obras. O BIM é um processo que integra, em meio virtual, todas as fases de uma obra, da concepção à manutenção do edifício.

A nova Lei de Licitações já está em vigor, mas a revogação das normas anteriores ocorrerá no prazo de dois anos. Nesse período, as regras novas e antigas vão conviver e a administração pública poderá optar por qual aplicar. A exceção é para a parte dos crimes licitatórios, que substituiu, de imediato, as regras anteriores.

Por ACSP