Nova rodada do Auxílio Emergencial: saiba se você tem direito

No ano passado, cerca de 5,2 milhões de microempreendedores individuais — quase 50% do universo desses empresários registrados no Brasil — receberam as parcelas da primeira fase do Auxílio Emergencial. Neste ano, o benefício alcançará menos pessoas e terá um valor menor.

Para ajudar o empreendedor a saber se preenche os requisitos para receber o auxílio em 2021, separamos algumas das perguntas mais comuns sobre o tema. Confira a seguir:

Os microempreendedores individuais estão contemplados nessa nova rodada?
Sim. Os beneficiários desta nova rodada são aqueles já contemplados pelos auxílios emergenciais instituídos pela Lei nº 13.982/2020 e Medida Provisória nº 1.000/2020, e os microempreendedores individuais fazem parte do grupo.

Houve alteração no valor do auxílio?
A nova rodada prevê o benefício no valor de 250 reais e varia entre 150 e 375 reais, de acordo com o perfil do beneficiário. Ao todo, serão pagas até quatro parcelas mensais, com possibilidade de prorrogação por meio de nova norma.

Qualquer MEI poderá receber o benefício?
A MP não prevê a reabertura de inscrições para o programa. Dessa forma, só devem receber as parcelas quem já estava cadastrado e recebeu o auxílio emergencial na primeira fase.

O governo filtrou a lista de inscritos no banco de dados do Ministério da Cidadania, tendo em vista critérios de renda e hipossuficiência financeira. Serão consideradas as informações constantes no banco de dados no momento do processamento.

O que mudou nos critérios para recebimento do Auxílio?
Além da redução do valor em relação aos demais auxílios emergenciais criados anteriormente, foram inseridos novos requisitos para o recebimento do valor, dentre eles a limitação a uma cota por família. Antes, eram até duas cotas por família.

As datas de pagamento já foram divulgadas?
A nova rodada de pagamentos do Auxílio Emergencial vai começar na primeira semana de abril, segundo declarou o presidente Jair Bolsonaro em uma live no dia 25 de março. Os primeiros a receber o benefício serão os inscritos via aplicativo, site e inscritos no programa CadÚnico que não recebem o Bolsa Família.

É preciso fazer um cadastro?
O pagamento será feito independentemente de requerimento e será depositado na conta cadastrada pelo beneficiário. O depósito das parcelas será feito da mesma forma que ocorreram as rodadas anteriores, seguindo o calendário.

Quais são os requisitos para receber o Auxílio Emergencial?
Para receber o benefício, é preciso ter inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e estar regular perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil — exceto no caso de trabalhadores integrantes de famílias beneficiárias do programa Bolsa Família.

Quem não pode receber o benefício?
Se você tiver recebido o benefício na primeira fase mas se encaixar em alguns dos critérios abaixo, você não poderá receber o novo Auxílio Emergencial:

  • Ter vínculo de emprego formal ativo;
  • Receber recursos financeiros previdenciários, assistenciais ou trabalhistas ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o abono-salarial e os benefícios do Bolsa Família;
  • Possuir renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  • Ter posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2019;
  • Ter recebido no ano de 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
  • Ter sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) na condição de cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual convivia há mais de cinco anos; ou filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade; ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • Estar preso em regime fechado ou ter seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
  • Ter menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
  • Possuir indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal ou ter seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
  • Estar com o auxílio emergencial inicial ou residual cancelado no momento da avaliação da elegibilidade para o Auxílio Emergencial 2021;
  • Não ter movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial disponibilizados na conta ou na poupança digital aberta, conforme definido em regulamento;
  • Ser estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.

Embora a nova fase do auxílio emergencial prometa injetar uma quantia significativa na economia brasileira, o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, já fizeram afirmações sobre os impactos do programa nos cofres públicos e sobre a importância de conceder o benefício em bases sustentáveis. 

Por ACSP