Novas regras ampliam rede credenciada de cartões Vales Refeição e Alimentação

As mudanças nas regras dos vales-alimentação e vales-refeição, instituídas por um decreto do Ministério do Trabalho e Previdência em novembro do ano passado e reforçadas pela Medida Provisória publicada em março deste ano, prometem facilitar – e muito – a vida dos trabalhadores que utilizam esses benefícios.

As medidas passarão a valer a partir de maio de 2023 e devem ampliar o número de estabelecimentos conveniados que aceitam os cartões. Isso porque uma das regras prevê que eles poderão ser usados em todos os estabelecimentos que aceitam o vale, independente da bandeira.

Na prática, o colaborador que recebe um cartão da Alelo, por exemplo, poderá pagar suas refeições em um restaurante que aceita outras bandeiras, como Sodexo, Ticket e VR. Outra norma acaba com o recolhimento do saldo devedor nos cartões em caso de desligamento do colaborador. Se antes as empresas podiam segurar o repasse feito à operadora do cartão e transferir apenas o valor proporcional aos dias trabalhados em casos de desligamento, agora independente do contrato de trabalho chegar ao fim, o saldo será exclusivamente de uso do trabalhador. Por fim, a medida também possibilita a portabilidade do saldo do VA e VR para outro cartão de forma gratuita.

O governo informa que muitas pessoas se beneficiavam do VA e VR para pagar outros serviços que nada tinham a ver com a alimentação. Agora, eles só podem ser utilizados para a compra de produtos relacionados à alimentação, não podendo ser aceitos como pagamento de nenhum outro serviço.

Por ACSP