PRAZO PARA ADESÃO AO PPI VAI ATÉ 31/12/2021

Foi prorrogado o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) até o dia 31 de dezembro de 2021. A decisão da Prefeitura de São Paulo foi oficializada pelo Decreto nº 60.683/2021.

O PPI permite parcelar débitos relativos a créditos tributários e não-tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

Por outro lado, não poderão ser parcelados débitos referentes a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, saldos de parcelamentos anteriores, e débitos do Simples Nacional.

Quem ingressa no PPI 2021 automaticamente desiste de impugnações, defesas, recursos e requerimentos administrativos que discutam o débito. No caso de ações judiciais, ainda é necessário renunciar formalmente e apresentar cópia das petições de desistência devidamente protocoladas, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da formalização do pedido de ingresso.

A não comprovação dessas desistências perante a Prefeitura de São Paulo pode causar a exclusão do PPI, o que implica a perda de todos os benefícios legais.

Por ACSP