Prazo para declaração da RAIS termina em abril. Quem deve entregar?

O período para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2019 começou em 9 de março e termina em 17 de abril. O relatório de informações socioeconômicas é solicitado pelo Ministério do Trabalho e Emprego às pessoas jurídicas e outros empregadores desde 1975.

Afinal, o que é a RAIS?

Mais do que uma mera obrigação para os empresários, a RAIS representa um importante instrumento de coleta de dados para o governo. De acordo com o Ministério, o documento tem como objetivo o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no país, o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho e a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

Na prática, os dados coletados pela RAIS servem de insumo para atendimento da legislação da nacionalização do trabalho, de controle de registros do Fundo de Garantia do Tempo se Serviço (FGTS), dos sistemas de arrecadação e de concessão e benefícios previdenciários, de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial e identificação dos profissionais com direito ao abono salarial PIS/PASEP.

Em 2020, quais empresas não têm essa obrigação?

A boa notícia é que as empresas que já enviaram as informações pelo eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) em 2019 estão dispensadas de um novo envio neste ano. Mas, atenção: em 17 de abril, encerra-se o prazo para a entrega da declaração.

A partir de agora, as empresas pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial - ou seja, que já tinham a obrigação de enviar os dados de remuneração dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019 - não vão precisar utilizar o sistema específico da RAIS.

Em contrapartida, para as demais empresas, órgãos públicos e internacionais que compõem os grupos 3, 4, 5 e 6 do eSocial, nada muda: estas instituições ainda possuem a obrigação de envio da RAIS.

E quem precisa entregar a RAIS até 17 de abril?

Como já mencionamos, neste ano, apenas as empresas pertencentes aos grupos 3, 4, 5 e 6 do eSocial estão obrigadas a declarar informações pelo sistema da RAIS. Fazem parte destes grupos: pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo na Receita Federal em 2019, com ou sem empregados e pertencentes ao grupo 3 do eSocial; microempreendedores individuais (MEIs) que possuem empregados; estabelecimentos com Cadastro Nacional de Obras (CNO) – exceto os vinculados a pessoas jurídicas do grupo 1 e 2 – e o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física que possuem funcionários; órgãos e entidades da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e cartórios extrajudiciais.

O que acontece com quem não declarar no prazo?

As empresas e órgãos públicos precisam ficar atentos ao prazo pois, em caso de descumprimento da declaração ou fornecimento de informações incorretas, serão aplicadas multas. Os valores variam de R$ 425,64 a R$ 42.641,00 - e crescem conforme o tempo de atraso e o número de funcionários.


Além disso, os profissionais também são prejudicados em casos de descumprimento da norma: de acordo com o Ministério, os trabalhadores que não estiverem cadastrados na RAIS serão impossibilitados de sacar o abono salarial e o seguro-desemprego. E as consequências não param por aí: estes profissionais também poderão perder na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas.

A RAIS também informa ao Ministério quem são os trabalhadores brasileiros, os cargos que ocupam, sua faixa salarial e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas. No caso das empresas desobrigadas, tais informações serão captadas por meio do eSocial. Todos os dados sobre a Relação Anual de Informações Sociais estão disponíveis para consulta no portal oficial do Ministério da Economia. Para acessá-los, clique aqui.

Certificado digital: autenticidade e confiabilidade

Para enviar informações para o eSocial - que posteriormente serão captadas para a RAIS -, as empresas optantes pelo Simples Nacional e que tenham mais de um empregado precisam de um certificado digital, que tem como objetivo facilitar a escrituração contábil e fiscal das companhias e evitar processos manuais. O item garante autenticidade e confiabilidade às transações online ou, em outras palavras, digital funciona como uma assinatura eletrônica com validade jurídica, assim como os documentos autenticados em cartório.

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Por ACSP