Programa da Prefeitura regulariza dívidas com descontos de até 95%

O contribuinte paulistano tem até 31 de janeiro de 2025 para inscrever-se no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) 2024, iniciativa da Prefeitura de São Paulo que permite a regularização de dívidas com descontos de até 95% em juros e multas. São oferecidas três faixas de descontos para débitos tributários e não tributários, conforme o número de parcelas selecionado, com mínimas de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas, mais acréscimos calculados com base na taxa SELIC. As adesões são realizadas, exclusivamente, no site fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/ppi.

No PPI 2024, estão aptos para renegociação os débitos tributários em atraso, como Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), entre outros, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.

Débitos referentes a obrigações de natureza contratual, infrações ambientais, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, dívidas incluídas em transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município e acordos registrados em PPI anteriores ainda não rompidos não poderão ser incluídos no PPI 2024.

O Programa de Parcelamento Incentivado 2024 oferece três faixas de desconto para pagamentos de débitos tributários e não tributários, sendo: parcela única; de 2 a 60 parcelas; ou de 61 a 120 parcelas.

Débitos tributários

  • Parcela única: redução de 95% do valor dos juros de mora, de 95% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios;
  • Até 60 parcelas (5 anos): redução de 65% do valor dos juros de mora, de 55% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios;
  • De 61 a 120 parcelas (5 a 10 anos): redução de 45% do valor dos juros de mora, de 35% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios.

Débitos não tributários

  • Parcela única: redução de 95% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios;
  • Até 60 parcelas: redução de 65% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios;
  • De 61 a 120 parcelas (5 a 10 anos): redução de 45% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios.

O que é PPI?

O PPI é um Programa de Parcelamento Incentivado que concede descontos significativos para promover a regularização dos débitos de pessoas físicas e jurídicas com a cidade de São Paulo. Em sua edição atual, PPI 2024, foi instituído pela Lei nº 18.095/24 (Arts.16 a 26) e regulamentado pelos Decretos nº 63.341/24 e nº 63.865/24. A adesão é via internet com o uso de Senha Web ou Certificado Digital, com data de reabertura em 05 de novembro de 2024 e término previsto para 31 de janeiro de 2025.

                                      

Por ACSP