RECEITA ATENDE PEDIDO DA ACSP E PRORROGA PRAZO PARA ENTREGA DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS E TRIBUTOS

Em atendimento a um pedido da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e outras entidades, a Receita Federal do Brasil (RFB) alterou para 28 de fevereiro a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e e-Financeira. A prorrogação é uma conquista pleiteada em ofício enviado pela ACSP no último dia 8 de fevereiro ao superintendente da Receita Federal do Brasil da 8ª Região, José Roberto Mazarin.

A razão da manifestação das entidades foi a antecipação pelo Fisco do pagamento desses impostos para o dia 25 de fevereiro, o que inviabilizaria a quitação por parte de muitos empresários que tiveram seu quadro de funcionários reduzido durante a pandemia.

Apesar da prorrogação, a Receita alertou que, em razão do feriado bancário, o prazo para o pagamento de tributos que tenham como vencimento o último dia útil de fevereiro segue sendo o dia 25 de fevereiro. Pagamentos realizados após esta data estarão sujeitos à cobrança de multa e acréscimos legais.

Para Renan Luiz da Silva, advogado e administrador do Escritório Regional da Jucesp, da ACSP, contar com mais 3 dias faz toda a diferença. “A antecipação do prazo para o dia 25 de fevereiro aumentaria o risco de atrasos”, afirmou.

Por ACSP