RECEITA DESATIVA DARF PARA RECOLHER CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Opção criada em 2018 para contribuintes com dificuldades técnicas no fechamento da folha de pagamento no eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), a emissão do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) avulso para recolhimento das contribuições previdenciárias para cidadãos obrigados à DCTFWeb foi desativada pela Receita Federal.

Após três anos da criação e adaptação dos contribuintes à nova forma de apuração, confissão e arrecadação das contribuições previdenciárias, via eSocial e EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), a emissão do Darf avulso foi desativada.

A Receita Federal lembra o cidadão sobre a necessidade de enviar corretamente as informações no eSocial e na EFD-Reinf e de emitir o Darf por meio da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).

A Receita destaca ainda que a Guia de Previdência Social (GPS) não deve ser utilizada para pagamento das contribuições sociais que deveriam estar incluídas no eSocial e EFD-Reinf.

Por ACSP