Receita Federal atualiza regras para transação de créditos tributários

No dia 12 de agosto, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria RFB nº 208, que regulamenta a transação de créditos tributários no âmbito da Receita Federal. A medida facilita a regularização de débitos de natureza tributária com a União por parte das empresas.

As mudanças são uma resposta às alterações introduzidas pela Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022, que ampliaram o alcance da Lei de Transação (Lei nº 13.988/2020) em relação aos créditos administrados pela instituição.    

A nova legislação estabelece modalidades de transação de débitos em contencioso administrativo por adesão, ou seja, aqueles que estão sendo contestados em instâncias administrativas.

Em regra, será permitido celebrar acordos de débitos em julgado, desde que realizadas mediante edital previamente publicado ou por propostas individuais pelo devedor ou pela Receita Federal.

As transações poderão ser quitadas em até 120 meses. Já para as pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil (de que trata a Lei nº 13.019/2014), bem como para as instituições de ensino, o prazo poderá ser de até 145 meses. Para os débitos das contribuições sociais, fica limitado a 60 meses, conforme disposição constitucional.

Para aderir, o contribuinte deverá acessar o Portal do E-CAC e acionar o serviço Transação.

Por ACSP