RECEITA FEDERAL PRORROGA PRAZO PARA ENVIO DA EFD-REINF

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no dia 27 de fevereiro, a normativa 2.133, que altera a 2.043, de 12 de agosto de 2021.

A nova regulamentação adia o início da obrigatoriedade dos eventos da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-Reinf), relativos às retenções de IRRF, CSLL, PIS e Cofins para o dia 21 de setembro de 2023, a partir das 8h.

O novo prazo se aplica aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.

A EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que deve ser utilizado em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para informar rendimentos pagos e retenções de imposto de renda e contribuições sociais.

A data foi estendida, entre outros motivos, para viabilizar tempo hábil aos contribuintes para providenciarem os ajustes em seus sistemas informatizados e para a Receita Federal finalizar os testes necessários para garantir a consistência das regras de validação das informações captadas na escrituração.

Fique atento aos prazos e se prepare!

Por ACSP