
O professor e doutor em Direito, Guilherme Monteiro Nitschke, membro da Comissão Especial do Projeto do Código Civil foi o palestrante da reunião do Conselho de Orientação e Serviços (COS) da ACSP, realizada na sexta-feira (27).
A palestra teve como tema o “Réquiem da Responsabilidade Civil”, uma metáfora crítica sobre as propostas em tramitação no Senado, por meio da PL 4/25, que trata da reforma do Código Civil. A reunião foi mediada pelo coordenador do COS, Humberto Gouveia, acompanhado do coordenador adjunto Romeo Amaral, que também fez parte da mesa.
De maneira didática, Nitschke fez uma exposição destacando os pontos críticos de uma reforma, que segundo ele, deveria ser totalmente revista.
“Temos que levar em consideração que mudanças no Código Civil, como a que estão sendo propostas podem aumentar a insegurança jurídica e trazer prejuízos importantes para todos”, afirmou.
Pontos polêmicos
O professor levantou pontos relacionados à responsabilidade das empresas e indenizações, assuntos que estão na proposta de reforma e que, segundo ele, poderão se materializar como problemas sérios para a condução das políticas. Em sua exposição, o professor destacou algumas questões críticas do projeto que afetarão diretamente as empresas. Coerente com o título da palestra ele destacou quatro pontos importantes:
A Morte do Risco
O projeto propõe uma adequação e amoldamento do conceito de risco, uma flexibilização que pode impactar nas decisões sobre indenizações das empresas aos empregados. “Haverá obrigação da empresa reparar qualquer dano independente da culpa efetiva da corporação se a atividade da empresa tiver potencial para causar danos, independentemente de culpa”, destacou.
A Morte do Nexo da Casualidade
A indenização sempre será concedida se os danos forem certos, sejam eles diretos, indiretos, atuais ou futuros, o que já elimina o fator casualidade. A perda de uma chance ou oportunidade pelo funcionário também deverá ser reparada pelo novo código, de acordo com as probabilidades.
“Deverão ser indenizadas e reparadas casos específicos que preveem pagamento das despesas de terceiros. O conceito de casualidade vai gerar uma série de danos indiretos. Existe certa imaturidade no conceito jurídico de dano indireto”, afirmou. Para ele, existe uma incompatibilidade intrasistêmica entre os artigos do código, em relação à casualidade, que devem ser revistos.
Indenização punitiva e preventiva
Nitschke também destaca que na proposta de reforma do código, a indenização compreende todas as consequências da violação da esfera moral da pessoa natural ou jurídica de maneira subjetiva, dando margem a indiferentes interpretações, apontando que existe no código critérios que favorecem o aumento das indenizações de várias maneiras. “Misturam-se dano, reparação e sanção que na hora do cálculo da indenização podem fazer com que ela seja quatro vezes maior.”
A Morte da Autonomia Privada
Ele também falou sobre contratos paritários em que é lícita a estipulação de cláusula que previamente exclua ou limite o valor da indenização por danos patrimoniais, “desde que não viole direitos indisponíveis, normas de ordem pública, a boa-fé ou dispensa de indenização por danos causados por dolo.”
Ao encerrar sua exposição, o professor propôs algumas ações urgentes em relação ao projeto atualmente em tramitação:
- O arquivamento imediato do projeto de lei (PL), considerado por ele a melhor solução;
- A conversão do PL em projeto de código, que, por seguir um regime especial, deve obrigatoriamente ser submetido à análise de comissão específica;
- A desaceleração do trâmite legislativo, uma vez que o anteprojeto foi elaborado de forma acelerada em apenas 180 dias, sem que houvesse um debate público consistente. As audiências públicas foram realizadas sem um texto-base, devido à celeridade previamente anunciada, o que, segundo ele, compromete a qualidade do conteúdo.
O professor também sugeriu a consideração da experiência francesa, que, na década de 1960, alterou seu código por meio do fatiamento legislativo: iniciou-se pelas partes menos polêmicas, o que permitiu um debate mais aprofundado e maduro sobre os pontos de maior controvérsia.
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Por ACSP - 27/06/2025