Saiba quem está obrigado a enviar a RAIS 2022. Prazo começa no dia 28 de março!

Se você tem uma empresa com pelo menos dez empregados registrados está incluído no grupodaqueles que estão obrigados ao envioda Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referente ao ano-base de 2021, cujo prazo começa a contar a partir do dia 28 de março e vai até 29 de abril de 2022.
A declaração tem como objetivo principal informar ao governo quem tem direito ao abono salarial PIS/PASEP, bem como controlar a atividade trabalhista no Brasil.Como enviar a RAIS 2022?A forma de transmissão da RAIS sofreu alteração pela portaria SEPRT nº 1.127/2019. As empresas que fazem parte dos Grupos 1 e 2 do eSocial, conforme abaixo, deverão prestar as informações por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), estando desobrigadas ao envio pelo CAGED ou GDRAIS.
Grupo 1–Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões
Grupo 2-Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões que não sejam optantes pelo Simples Nacional
Já as empresas pertencentes aos Grupos 3 e 4, conforme abaixo, devem continuar a enviaro documento pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS Genérico até 2023, quando nova portaria deve ser anunciada.
Grupo 3-ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, entidades sem fins lucrativos e Pessoa Física
Grupo 4–Órgãos da administração pública e organizações internacionais
Seja qual for o meio, para enviar a declaração é necessário possuir um certificado digital no padrão ICP-Brasil. A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) fornece todos os modelos.
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Por ACSP