Senado aprova dedução de gastos com aluguel no IR pessoa física

No último dia 5 de julho, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou um projeto de lei que permite deduzir do Imposto de Renda o valor gasto com aluguel residencial, além de isentar do imposto os proprietários. Para entrar em vigor, a proposta de Alexandre Silveira, do PSD de Minas Gerais, deve passar agora pela análise da Câmara dos Deputados.

Até o momento, tanto os pagamentos quantos os recebimentos de valores a título de aluguel de imóveis residenciais eram declarados anualmente no Imposto de Renda Pessoa Física. Contudo, apesar de o lançamento ser obrigatório, não era contabilizado como valores dedutíveis no imposto a pagar nem a restituir. O único benefício era a isenção do montante para quem recebia aluguéis de até R$ 1.903,98 por mês.

Caso se torne Lei, tanto o proprietário quanto o inquilino continuarão obrigados a lançar as despesas com aluguel na declaração anual de Imposto de Renda. A diferença é que os valores passarão a ser dedutíveis e, portanto, servir para diminuir os impostos a pagar.

Vale ressaltar que gastos com Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e outros impostos ligados ao imóvel não entrarão como gastos dedutíveis nessa conta.

Para os proprietários, a boa notícia é que 75% do montante será isento de IR! Ou seja, o dono do bem deverá declarar o imóvel no Imposto de Renda, mas pagará tributos somente sobre 25% do aluguel.

 

Por ACSP