VEJA O QUE PODE FUNCIONAR DURANTE AS RESTRIÇÕES EM SÃO PAULO

De 15 a 30 de março vigoram restrições à atuação de diversas atividades econômicas no estado de São Paulo, com a adoção da chamada fase Emergencial do plano de combate à pandemia do coronavírus, mais rígida que a fase vermelha.

Nesse período, os estabelecimentos comerciais (lojas, bares, restaurantes) não podem receber clientes nem permitir que consumidores retirem produtos no local. Só estão autorizadas as práticas de drive-thru e delivery. A restrição afeta também algumas atividades consideradas pelo governo do Estado como essenciais, a exemplo de lojas de materiais de construção, que não poderão abrir nesta etapa da quarentena.

A operação dos supermercados, mercearias, açougues e padarias continua permitida, mas o consumo nesses locais fica proibido. O trabalho presencial em escritórios não é permitido, devendo ser adotado o teletrabalho.

O governo paulista ainda recomenda às empresas inclusas no rol das atividades essenciais (mercados, serviços de limpeza, postos de combustíveis, entre outras) que adotem o escalonamento de horários para a entrada de funcionários, a fim de reduzir aglomerações no transporte público em horários de pico.

Nesta etapa da quarentena também passa a vigorar o toque de recolher: não será permitido circular entre 20h e 5h, a não ser por necessidade imperiosa. O uso de praias e parques fica proibido e haverá reforço da fiscalização contra aglomerações e atividades clandestinas.

Por ACSP