Conflitos empresariais, contratuais ou societários? A Câmara de Mediação e Arbitragem da ACSP pode ajudá-lo
O que é Conciliação?
A Conciliação pode ser mais indicada em conflitos pontuais, quando há uma identificação evidente do problema. Em casos como esse, não há necessidade de uma relação anterior entre as partes. Os problemas são as verdadeiras razões dos conflitos, e não a falta de comunicação entre as partes divergentes.
Diferentemente do mediador, o conciliador tem a prerrogativa de sugerir uma solução. Essa polarização exige uma intervenção direta do conciliador, que propõe opções justas para ambas as partes e de como esse acordo será cumprido. Causas trabalhistas são exemplos de conflitos em que a conciliação atua com eficiência.
O que é Mediação?
É uma solução extrajudicial de conflitos. É um processo confidencial e voluntário. Nele, o Mediador escolhido promove o ambiente e a busca de uma solução criativa e efetiva para o conflito entre as partes. É diferente da Arbitragem e da Jurisdição Estatal, em que a decisão caberá sempre a um terceiro. A Mediação mantém o poder decisório com as próprias partes conflitantes e presa por manter a continuidade da relação entre todos.
O que é Arbitragem?
No Processo Arbitral, as partes têm autonomia para definir praticamente todos os detalhes. A quantidade e o nome dos árbitros, o local em que se dará o processo, os procedimentos e as regras a serem usadas. Também decidem se será uma arbitragem de Direito ou de Equidade, e em que idioma se desenvolverão os trabalhos. O Processo Arbitral é mais complexo que a Mediação, mas ainda assim, é bem mais simples que o Processo Judicial. Por lei, a decisão deve sair em no máximo seis meses do início do processo. A decisão Arbitral tem valor de sentença e deve ser cumprida.