5 direitos que os clientes acham que têm, mas não têm

Em 15 de março é celebrado o Dia do Consumidor, mas nem todo cliente tem motivos para comemorar. Isso porque, infelizmente, os seus direitos não são respeitados por algumas empresas, seja por má-fé ou falta de informação de quem comercializa produtos e serviços.

Mas uma pesquisa recente realizada pela Boa Vista SCPC mostrou que quem compra está cada vez mais atento ao cumprimento dos seus direitos: 67% dos entrevistados afirmaram que reclamam quando têm qualquer problema. Em 2018, 61% tinham esse hábito, e em 2017, apenas 57%.

É muito importante que os consumidores estejam informados e sempre atentos ao cumprimento das normas. O problema é quando eles acreditam que têm um direito que não existe e exigem das empresas ações que não estão previstas em lei – e que, portanto, elas não têm o dever de cumprir.

Listamos alguns exemplos comuns para você conhecer direitos que o consumidor geralmente acha que tem, mas na realidade, não tem. Confira:

1. Troca de produtos sem defeito

Nenhuma loja é obrigada a trocar um produto que não serviu ou não agradou o cliente. Normalmente, para fidelizar o consumidor, os comércios acabam estabelecendo um prazo para a troca, mas eles só têm a obrigação de trocar se o produto tiver algum defeito. Porém, é importante que na hora da compra, o consumidor deve ser informado de que o item não pode ser trocado.

2. Pagamento com cartão

Aceitar pagamento em cheque ou cartões de débito e crédito é uma escolha do estabelecimento, que pode optar por vender apenas em dinheiro. Mas há dois pontos importantes em torno dessa questão: o consumidor precisa ser informado de que o comércio não aceita outras formas de pagamento e os estabelecimentos que aceitam cartão não podem fazer restrições ou estabelecer um valor mínimo de consumo – como só aceitar pagamentos a partir de R$ 5, por exemplo.

3. Preço errado de produto

Além das normas, o Código de Defesa do Consumidor estabelece o princípio da boa-fé, tanto do fornecedor quanto do consumidor. Quando uma empresa comete um erro e anuncia o produto com o preço errado, nem sempre o cliente vai conseguir o cumprimento da oferta, e a situação precisa ser avaliada caso a caso.

Se uma motocicleta custa R$ 10 mil, o estabelecimento esquece um zero e a anuncia por R$ 1.000, por exemplo, é evidente que houve um erro, não é? É diferente de quando o produto é ofertado por um valor próximo, e aí sim, o consumidor pode exigir pagar o valor anunciado.

4. Dinheiro de volta em dobro

Em caso de cobrança indevida, o consumidor tem direito a receber de volta o valor da diferença cobrada em dobro. Suponhamos que o cliente tenha recebido uma fatura e, depois de quitá-la, percebeu que havia pagado R$ 20 por um serviço que não contratou. Nesse caso, ele poderá pedir para receber o dobro da cobrança indevida, ou seja, R$ 40. Muitos consumidores conhecem esse direito de maneira equivocada, e acreditam que podem receber o valor total da compra em dobro, o que não é verdade.

5. Comprar de pessoa física

As compras feitas de consumidor para consumidor não são vistas pela lei como uma relação de consumo, e sim como mera relação civil. Por isso, esse tipo de negócio não entra nas regras do Código de Defesa do Consumidor e qualquer dificuldade não poderá ser amparada pelo Procon. Nesses casos, se houver algum problema, o consumidor deve tentar resolver a situação diretamente com o outro consumidor ou, em casos mais sérios, entrar na Justiça.

Não basta conhecer os direitos do seu cliente. Para os comerciantes, é obrigatório manter pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em cada estabelecimento, e o descumprimento da norma está sujeito a aplicação de multa. Fique de olho!

Gostou do conteúdo? Também preparamos um sobre direitos do consumidor que poucos empresários conhecem, mas deveriam, caso queira conferir.

 

Você chega mais longe com o apoio das pessoas certas.
A ACSP é uma comunidade de empreendedores, venha fazer parte!

 

 

Por ACSP