Burnout vira doença do trabalho em 2022. O que muda para as empresas?

Sensação de esgotamento e exaustão, produtividade reduzida e negativismo em relação à rotina profissional. Esses são alguns dos traços que definem o burnout, ou síndrome do esgotamento profissional, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS). 

A OMS definiu que, em 2022, esse problema passa a ser considerado uma doença ocupacional. Mas por quê? 

Depois de muitos estudos, a Organização determinou que o burnout é uma síndrome gerada por “um estresse crônico no local de trabalho que não foi gerenciado com êxito”. Ambientes em que existe um senso de propósito alto, aliado a intensa dedicação, também têm sido associados ao burnout. De modo geral, são empresas com uma demanda intensa, que acabam drenando energia e levando as pessoas ao esgotamento.

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Discussão necessária

Uma pesquisa recente feita pela empresa de recrutamento Robert Half revelou como  a necessidade de sentido no trabalho tem se tornado mais prioritária para os liderados. Quando perguntados sobre os principais impactos da pandemia na saúde mental, ansiedade (64%) e desânimo (51,79%) são os aspectos mais citados por funcionários de empresas no mundo todo. 

Mas os gestores também não passam ilesos: do ponto de vista das lideranças, além de ansiedade (63%), o estresse (47,64%) é o segundo impacto mais sentido.

Burnout em crescimento 

Apesar da mudança da OMS em relação ao burnout ter sido programada há dois anos, ela começa a valer em um momento muito interessante, em que empresas e colaboradores vivem sob o estresse adicional da pandemia. A crise sanitária fez com que o setor corporativo prestasse muito mais atenção à saúde mental.

Nos últimos dois anos, empresas relataram que começaram a identificar mais problemas: colaboradores que passavam a faltar no trabalho, o nível de atestados que aumentou e até um impacto nas operações dos negócios. 

Diante desse cenário, algumas ações podem ser tomadas. As empresas que promovem práticas relacionadas ao bem-estar dos funcionários normalmente trabalham com três pilares: apoio psicológico, que envolve tanto os trabalhadores quanto seus familiares; apoio jurídico, relacionado a problemas que possam surgir da pandemia; e apoio financeiro, para alguma questão referente à crise.

Juridicamente, o que muda? 

Na prática, a alteração feita pela OMS indica que os profissionais com o burnout terão os mesmos direitos que aqueles que sofrem com outras doenças ocupacionais. O que muda é que o burnout passa a ser diretamente ligado ao trabalho, o que não acontece com outras síndromes ou transtornos mentais, como depressão.

Para as empresas, a lição que fica é que as pessoas que estão à frente das equipes precisam ficar ainda mais atentas aos seus liderados. A partir do momento que elas identificarem um nível de estresse ou de acúmulo de trabalho muito alto, não dá para ignorar esses sinais. É preciso tomar medidas para evitar situações mais extremas, como um afastamento ou até mesmo uma ação trabalhista.

Em casos de afastamento, os trabalhadores com a síndrome do esgotamento terão direito a licença remunerada. Em períodos superiores a 15 dias, o funcionário poderá ter o direito de benefício previdenciário pago pelo INSS.

No caso de indenizações, é preciso ter um conjunto de provas mostrando que a empresa não tomou as medidas de precaução necessárias para proporcionar um ambiente saudável ao empregado. Reunindo esses pontos, as companhias correm o risco de serem condenadas a pagar indenizações por danos morais.

Alguns fatores podem levar a empresa a se responsabilizar pelo esgotamento dos colaboradores: exigências de entrega de trabalho fora de prazos razoáveis, aumento da demanda sem aumento da mão de obra, e determinação de metas inatingíveis são alguns exemplos. Nesse momento, os RHs das empresas também ganham um papel importante: observar a maneira como os líderes conduzem as suas demandas no dia a dia. 

E aí? O que a sua empresa tem feito pelo bem-estar dos seus funcionários? Se você ainda não desenvolveu ações nesse sentido, é hora de começar a planejar algumas alternativas. 

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Por ACSP