Coronavírus: como resolver conflitos contratuais gerados pela pandemia?

A pandemia do novo coronavírus, que teve origem em Wuhan, na China, já impacta a rotina da população no mundo todo - e no Brasil não é diferente. Por aqui, as medidas de isolamento social e interrupção de funcionamento de comércios que não se enquadram na categoria de “atividades essenciais” já completam um mês - e as empresas estão sentindo os efeitos das mudanças nos hábitos de consumo no país.

Além da preocupação com a saúde, muitos empreendedores precisam pensar em maneiras de adaptar o seu negócio para que eles continuem funcionando nesse período. Em outros casos, não tem jeito: por dificuldades de abastecimento, baixa demanda ou qualquer outra justificativa, a saída é encerrar as atividades temporariamente. No entanto, essas reestruturações implicam em mudanças que impactam o relacionamento com os clientes, colaboradores e fornecedores.

Métodos alternativos de resolução de disputas

Em meio às dificuldades enfrentadas no primeiro mês de isolamento social, alguns especialistas já defendem que o momento que estamos vivendo representa o pontapé inicial para uma crise econômica sem precedentes. Mais que isso, a pandemia irá gerar uma série de conflitos e quebras contratuais no meio empresarial.

O problema é que recorrer à Justiça para resolver essas questões pode ser uma alternativa muito trabalhosa, cara e demorada. Na edição de 25 de março, o jornal Valor Econômico noticiou que a o Tribunal Superior do Trabalho (TST), por exemplo, irá incentivar a utilização de meios alternativos de resolução de disputas, especialmente no período de enfrentamento à COVID-19, quando há a expectativa de surgimento de diversos tipos de processos.

Na prática, aqueles que recorreriam a processos judiciais para conseguir um acordo poderão fazer isso por meio de processos mais simples e econômicos e menos desgastantes, como a mediação e arbitragem.

Como funcionam os processos de mediação e arbitragem?

Na rotina de uma empresa, que envolve relacionamento com clientes, sócios, funcionários e parceiros, pode haver algum desentendimento mais sério que dificilmente será resolvido em um simples diálogo entre as partes envolvidas. Nessas situações, conseguir um acordo é muito importante para o negócio e para o bem-estar dos envolvidos. Mas, além de serem demorados, os processos judiciais tradicionais raramente resultam em uma decisão consensual. 

É aí que entram a mediação e a arbitragem, meios alternativos para resolver qualquer conflito empresarial de forma prática e sem as formalidades do judiciário. No país, a Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE) oferece apoio especializado às empresas e desenvolve um ambiente favorável à negociação e conciliação.

Por meio de técnicas que auxiliam a comunicação no tratamento das diferenças entre os envolvidos, a mediação proporciona oportunidades para a tomada de decisões pelas partes em conflito de forma construtiva e interativa. Nesse processo, mais de 80% dos casos resultam em acordos.

A arbitragem, por sua vez, é uma alternativa amigável de solução de conflitos que envolvem direitos patrimoniais. O processo conta com a participação de um árbitro especialista no assunto em discussão para resolver o problema de forma imparcial com base em determinações específicas.

A CBMAE garante segurança e sigilo aos empreendedores que desejam resolver conflitos de forma rápida e acessível sem precisar levá-los ao poder judicial. Quer saber mais sobre esses procedimentos e entender como eles podem ajudar a sua empresa? Acesse a página e confira.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Por ACSP