Lojistas X shoppings: os conflitos trazidos pela pandemia

Não é segredo que a crise provocada pelo coronavírus trouxe dificuldades para as empresas de diversos setores. Mas um grupo de empreendedores, particularmente, tem sofrido ainda mais com os efeitos da pandemia no caixa: os lojistas de shoppings centers.

 

Isso porque desde que as medidas de isolamento social foram decretadas, em março deste ano, as mudanças impostas no comércio trouxeram à tona um conflito na relação entre lojistas e administradores de shoppings: a omissão da contas de condomínio com detalhamento dos gastos.

 

Afinal, o que está acontecendo?

Com a chegada da pandemia e o fechamento dos comércios considerados não essenciais, muitos donos de lojas situadas em shoppings se viram obrigados a manter o pagamento de despesas como aluguel e condomínio no mesmo valor, mesmo com a queda no faturamento.

 

Do lado dos empreendedores, as principais preocupações têm a ver com a manutenção das empresas nessas condições: sem vender e pagando contas altas, a continuidade dos negócios no mercado é colocada em risco.

 

No entanto, esse é um problema que já existia antes da pandemia. Para efeitos de comparação, de acordo com especialistas em varejo, para um negócio ter algum lucro em um centro comercial, os gastos com aluguel e condomínio não devem ultrapassar 12%. De acordo com um levantamento feito pela Ablos (Associação Brasileira dos Lojistas Satélites), hoje, na média, este número chega a 18% — e ficou ainda maior a partir de março.

 

Conflitos frequentes exigem atenção

Todo esse embaraço chama a atenção para uma necessidade importante: ao escolher um ponto de venda, antes de considerar os shoppings centers como uma opção, é fundamental que os lojistas busquem entender, de forma clara e detalhada, como são calculados e definidos os custos para manter o negócio em determinado local.

 

Além disso, algumas perguntas devem ser feitas às administradoras: lojas fechadas e âncoras pagam o condomínio? O shopping tem lucro com o estacionamento? Quais são as limitações para a utilização do espaço alugado?

 

Essas preocupações devem, sim, ficar na mira dos comerciantes. Hoje, com uma clientela reduzida, qualquer real a menos faz a diferença.

 

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E o que diz a Lei?

A Lei 8.245/91, que dispõe sobre a locação de imóveis urbanos, define que, nas relações entre lojistas e empreendedores, prevalecem as condições pactuadas nos contratos. No entanto, as despesas cobradas do locatário devem ser previstas em orçamento, salvo casos de urgência ou força maior, e demonstradas.

 

A cada dois meses, o locatário pode, por si só ou por meio de uma entidade de classe, exigir a comprovação das despesas, de acordo com a lei. “Despesas como limpeza e segurança são parte do condomínio. O que muitos lojistas querem saber é se há cobranças indevidas”, afirmou Daniel Cerveira, advogado e consultor da Ablos, em entrevista ao Diário do Comércio.

 

O que os comerciantes não devem pagar?

Ainda segundo a Lei, os lojistas não podem ser cobrador por reformas estruturais e acréscimos de área. O que podem ser rateadas são as despesas necessárias para o funcionamento do shopping.

 

Para evitar dores de cabeça, o ideal é que, antes de definir seu ponto de venda — seja em um shopping, galeria ou qualquer outro formato de centro comercial —, o lojista exija transparência nas contas como requisito para fechar negócio.

Por ACSP