Mediação e arbitragem: quando usá-las na sua empresa?

O dia a dia do empreendedor envolve relacionamento com diversos públicos: fornecedores, clientes, sócios, funcionários, parceiros entre outros. Nessa rotina, pode haver algum desentendimento, e garantir um bom acordo entre as partes envolvidas é importante para o bom funcionamento do negócio.

Mas os processos judiciais tradicionais costumam ser demorados e raramente resultam em acordos. Para resolver qualquer tipo de conflito empresarial sem as formalidades do judiciário e com praticidade, os processos de mediação e arbitragem desenvolvidos pela Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE) são alternativas muito interessantes.

A CBMAE oferece apoio especializado às empresas e desenvolve um ambiente favorável à negociação e conciliação. Por meio de técnicas que auxiliam a comunicação no tratamento das diferenças entre os envolvidos, a mediação proporciona oportunidades para a tomada de decisões pelas partes em conflito de forma construtiva e interativa.

A arbitragem, por sua vez, é uma alternativa amigável de solução de conflitos que envolvem direitos patrimoniais. O processo conta com a cooperação de um árbitro especialista na matéria em discussão. Vamos a alguns exemplos:

O caso da padaria

Dona Odete tem uma pequena padaria e fez um contrato com o senhor Pedro, fornecedor de farinha de trigo. Este contrato previa que ele entregasse farinha toda quarta-feira, e ela pagaria a cada quinze dias. O documento tem uma cláusula que diz que qualquer conflito que aconteça no contrato será resolvido por meio de arbitragem.

O senhor Pedro começou a atrasar as entregas da farinha. Além de atrapalhar a produção na padaria da dona Odete, o não cumprimento dos prazos combinados fazia com que o produto chegasse estragado, o que trazia prejuízo a ela.

Então, dona Odete foi à secretaria de uma Câmara de Arbitragem acompanhada de seu advogado, preencheu um breve requerimento explicando o conflito e pedindo a notificação da outra parte. O senhor Pedro foi ao mesmo endereço com o seu advogado para entenderem o funcionamento do procedimento e, juntos, escolheram um árbitro especialista no assunto em discussão para conduzir o processo.

Depois de ouvir as partes em uma audiência e analisar as questões cuidadosamente, o árbitro teve um prazo de 30 dias para entregar a sentença à dona Odete e ao senhor Pedro, que finalizaram a questão e firmaram um novo contrato para combinarem a entrega das novas remessas.

Irmãos em conflito

Adriano possui uma microempresa, e seus filhos, Cláudia e Alexandre, estão brigando para saber quem será o próximo diretor. Como os dois não conseguem chegar a um consenso, Adriano procura ajuda de uma Câmara de conciliação, mediação e arbitragem para tentar realizar um acordo por meio da mediação e resolver a situação.

Alexandre e Cláudia são convidados para a reunião de pré-mediação para entender melhor as regras do procedimento. No dia marcado, os dois compareceram à Câmara e aprenderam que o procedimento é totalmente sigiloso e informal, e tem a intenção de restabelecer o bom relacionamento entre as partes.

Os irmãos escolheram um mediador da lista da Câmara e marcaram a data da reunião de mediação. No dia estabelecido, as partes compareceram à Câmara. Adriano também foi convidado e participou da reunião.

O mediador começou a conduzir a conversa e Alexandre se exaltou falando dos problemas. Por isso, o mediador sugeriu uma conversa a sós com cada uma das partes.

Depois de explicações e justificativas, todos voltaram à sala de reunião e conseguiram retomar a comunicação. Assim, Cláudia propôs um acordo que foi aceito por Alexandre. O mediador, então, transcreveu o acordo e as partes assinaram um termo e partiram.

Os casos acima são fictícios, mas situações assim acontecem diariamente. A CBMAE garante segurança e sigilo às ações de empreendedores que desejam resolver conflitos de forma mais rápida e acessível, sem precisar levá-los ao poder judicial. Cerca de 80% dos casos resultam em acordos!

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Por ACSP