Protesto x negativação: qual é a diferença?

Cobrança de dívidas e retomada de crédito são preocupações muito comuns na rotina de quem tem uma empresa. Segundo dados da Boa Vista SCPC divulgados em outubro, as dificuldades econômicas fizeram as famílias reduzirem o consumo e a tomada de crédito. Como consequência, o índice de inadimplência do consumidor brasileiro caiu quase 2% no acumulado de 12 meses. Mesmo assim, quase 10% dos brasileiros declararam não ter condições de pagar suas contas ou dívidas em atraso.

Diante dessa realidade, as empresas precisam saber quais recursos podem e vão adotar para solucionar possíveis problemas de inadimplência – que, se não forem resolvidos, podem até pôr em risco a sobrevivência do negócio no mercado.

O que é o protesto?

Basicamente, protestar é oficializar o estado de inadimplência do consumidor junto a um cartório. Assim, a empresa pode comprovar formalmente que existe uma dívida em nome dele, para que a questão seja tratada e resolvida. Se você considera essa possibilidade, lembre-se de que é necessário reunir a documentação que explique, detalhe e comprove a dívida.

Esse processo apenas vincula o nome do consumidor inadimplente a uma dívida até que ela seja paga, e é um ato obrigatório em caso de uma ação judicial futura. Realizado o procedimento, o cartório automaticamente notifica os principais órgãos de proteção ao crédito sobre o protesto. Esse dado pode permanecer nos registros por até 10 anos, e serve de apoio para muitas empresas que futuramente precisarão decidir se concederão crédito ao consumidor.

O que é a negativação?

Mesmo sem ter protestado a dívida não paga, uma empresa pode negativar o nome de clientes devedores. Assim, ela barra o crédito desses indivíduos para levá-los a resolver a questão.

Com a Boa Vista SCPC, que há mais de 60 anos auxilia empresas em processos de crédito, esse procedimento pode ser feito de forma simples, e o próprio empreendedor adiciona uma dívida em atraso no banco de dados do órgão. O empresário pode, também, acessar informações analíticas, e o próprio sistema da BVS recomenda ou não uma negociação, sugere limite de crédito e informa riscos de inadimplência para cada CPF consultado.

Quando uma empresa opta pela negativação, os dados sobre a dívida do consumidor são utilizados em todas as análises a nível nacional, principalmente entre lojas e comércios, e essas informações permanecem nas bases por até cinco anos.

Afinal, qual é a melhor opção?

Cada caso é um caso. Já preparamos algumas dicas para você montar e aprimorar um processo de cobrança para a sua empresa, e mostramos que alguns aspectos devem ser levados em consideração antes de tomar qualquer decisão. Quanto o consumidor representa para você? Como é o seu relacionamento com ele? Houve tentativas anteriores de acordo e renegociação? Analise os prós e contras de cada alternativa e escolha a mais adequada às suas necessidades.

A vantagem é que, em qualquer uma das opções, o processo de cobrança torna-se menos constrangedor, já que quem notifica o cliente sobre as dívidas não é a sua empresa, e sim o cartório ou órgão de proteção.

Antes de qualquer coisa, adote uma postura conciliadora

Antes de tomar atitudes mais extremas, tente realizar a cobrança de maneira amigável. Um contato ruim com o cliente pode fazer com que, além de perdê-lo, a sua empresa ainda ganhe uma reputação ruim (os consumidores compartilham experiências negativas!). Considere, também, que a situação de crédito das pessoas pode mudar, e o consumidor que tem dificuldades hoje pode ser um cliente fiel e importante no futuro.

 

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Por ACSP