5 mitos e verdades sobre nome sujo no SCPC

Por descuido na administração das despesas ou imprevistos financeiros, muitos consumidores podem entrar na lista de devedores atrasados e ficar com o nome sujo na praça. A situação, que já é desagradável por natureza, fica ainda mais embaraçosa quando há desinformação sobre o assunto.

O último estudo divulgado pela Boa Vista SCPC, em dezembro do ano passado, apontou uma queda de 1,3% no número de inadimplentes no Brasil. Mesmo assim, mais de 60 milhões de pessoas ainda estão com o nome sujo, e quando se fala em cobrança e negativação, muitos consumidores e empresas têm dúvidas acerca do tema.

A seguir, separamos cinco questões que costumam gerar confusão, e explicamos quais são verdadeiras e quais não passam de mitos. Confira todas elas para saber o que pode ou não ser feito na sua empresa. Assim, você evita cometer qualquer tipo de infração.

1. A empresa precisa avisar que o nome do credor será negativado.

VERDADE. O artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor determina que a inclusão do nome do consumidor no Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) precisa ser comunicada por escrito e com dez dias de antecedência. A notificação deve informar que, se a dívida não for quitada dentro do prazo ou o consumidor não buscar regularizar a situação nesse período, seu nome será negativado.

2. O devedor pode receber mensagens e ligações insistentes de cobrança.

MITO. Ainda segundo o Código de Defesa do Consumidor, enviar mensagens, fazer ligações de cobrança frequentes ou expor o devedor a qualquer situação constrangedora configura cobrança abusiva; e nesses casos, a empresa pode ser denunciada no Procon ou na Justiça. Cobrar uma dívida não é ilegal, afinal, as empresas precisam recuperar crédito para não sofrer prejuízos. Todavia, para se precaver, adote um estilo de cobrança mais “amigável”. Confira aqui algumas dicas que preparamos para você aprimorar o processo de cobrança no seu negócio.

3. Filhos podem herdar nome sujo dos pais.

DEPENDE. Os débitos de pessoa física, por exemplo, normalmente estão vinculados a um único CPF, e quando o titular morre, seu nome sai da lista de maus pagadores. Mas, em alguns casos, é possível que o contrato da dívida contenha cláusulas que prevejam a transferência da responsabilidade do pagamento. Essas situações são exceções, mas merecem a atenção do consumidor.

4. Escolas e faculdades podem recusar a matrícula de inadimplentes.

VERDADE. A escola ou faculdade não pode impedir a matrícula de alunos com débitos em outra instituição. Por outro lado, se a dívida for referente à própria instituição, ela pode, sim, se recusar a matricular o estudante. O direito à matrícula é reestabelecido assim que a dívida é renegociada e parcelada.

5. Quando o consumidor renegocia uma dívida, seu nome continua sujo até que ela seja quitada.

MITO. Quando renegocia uma dívida, o consumidor precisa assinar um documento em que constam os detalhes dessa renegociação e, então, a dívida anterior é extinta e surge uma nova. Logo após o pagamento da primeira parcela, o CPF do consumidor em questão é retirado da lista de inadimplentes.

E você? Tinha alguma dúvida sobre as questões que apontamos? Para saber mais sobre negativação, recuperação de crédito e todos os serviços que a Boa Vista SCPC oferece para a ajudar a sua empresa, clique aqui.

 

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Por ACSP