Desde que o Novo Coronavírus foi declarado pandemia mundial pela OMS (Organização Mundial da Saúde), nações do mundo todo intensificaram medidas com o objetivo de diminuir a aglomeração de pessoas, estimulando o isolamento social, até o momento único antídoto conhecido para a contenção da Covid-19.
Enquanto tais medidas são de extrema importância para a proteção da saúde dos indivíduos e do sistema de saúde, impõem restrições a uma série de atividades econômicas, entre elas as comerciais, responsáveis pela geração de um grande número de empregos no país.
Fazem parte dessas medidas a suspensão, prevista até 5 de abril, do atendimento presencial em estabelecimentos de atividades não essenciais do comércio da cidade de São Paulo, assim como a quarentena decretada pelo governo do Estado, também para serviços não essenciais, com previsão até 7 de abril.
A ACSP (Associação Comercial de São Paulo) e a FACESP (Federação das Associações do Estado de São Paulo) entenderam e apoiaram as decisões das autoridades para tentar conter o Novo Coronavírus.
Porém, ambas vêm chamando a atenção das autoridades sobre a necessidade de se pensar na sobrevivência das empresas e a manutenção do emprego.
Nesse sentido, vimos endereçando pleitos e mensagens às autoridades com o objetivo de encarar a situação de forma a mitigar ao máximo os riscos às empresas e, consequentemente, à geração e manutenção de postos de trabalho.
Criamos em nosso site uma área dedicada a compilar informações úteis a nossos associados durante esse período. O que pode e o que não pode após as medidas restritivas do Estado e do Município. Outras medidas protetivas dos empreendedores e empregados, vindas dos governos municipal, estadual e federal, no sentido de flexibilizar tributos e regras trabalhistas, aumentar as linhas de crédito, preservando assim empregos e negócios; os nossos pleitos; e, mais importante, dicas e recomendações para que todos juntos colaborem para o combate à disseminação do vírus.
MEDIDAS PROTETIVAS ANUNCIADAS
Confira medidas protetivas da economia anunciadas pelos governos Federal, Estadual e Municipal.
- Medida Provisória flexibiliza itens da lei trabalhista, como por exemplo a possibilidade do teletrabalho, da antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas e outras
- Adiamento por três meses no pagamento do FGTS por parte das empresas (R$ 50 bilhões)
- Adiamento por três meses no pagamento por parte da União do Simples Nacional (R$ 22,2bilhões)
- Desoneração de produtos médicos
- Incentivo econômico:
- O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) anunciou em 22 de março medidas que totalizam R$ 55 bilhões e visam mitigar os efeitos da pandemia do Novo Coronavírus na economia brasileira (https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home)
- A Caixa Econômica Federal (CEF) anunciou que atuará em três setores, com R$ 75 bilhões. Desse total, R$ 30 bilhões poderão ser usados para comprar carteiras de consignado e automóveis de bancos médios que apresentem dificuldades. Outros R$ 40 bilhões serão oferecidos em linhas de capital de giro para pequenas e médias empresas, além de firmas do setor imobiliário. Outros R$ 5 bilhões serão ofertados em créditos agrícolas.
Medidas protetivas anunciadas pelo Governo do Estado
- Incentivo econômico: liberação de R$ 500 milhões para aquecer a economia do Estado no enfrentamento ao Novo Coronavírus. Foco será o incentivo ao empreendedorismo e à geração de emprego e renda. Do total, R$ 225 milhões vão auxiliar os microempreendedores paulistas, por meio do Banco do Povo e Desenvolve SP – O Banco do Empreendedor.
- Suspensão de protesto de dívidas por 90 dias: Pessoas físicas e empresas terão prazo estendido de 90 dias antes do protesto de dívidas pela Procuradoria Geral do Estado. A medida entra em vigor em 1º de abril.
Confira pleitos enviados pela ACSP às autoridades frente à escalada da crise
- Junto à Prefeitura de São Paulo: prorrogação do vencimento do IPTU, ISS, por um período suficiente para que as empresas possam recompor suas finanças, seguido do parcelamento da dívida acumulada.
- Junto ao Governo do Estado de São Paulo: postergação do pagamento do ICMS, seguido de parcelamento, após o prazo do deferimento.
- Junto ao Governo Federal: intervenção do Estado com medidas específicas para conter demissões preventivas.
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Por ACSP