Serviços Mantidos

SERVIÇOS ESSENCIAIS MUNICIPAIS E ESTADUAIS PRESERVADOS

O Decreto da Prefeitura da Cidade de São Paulo, de 18 de março, impõe a suspensão do atendimento presencial em estabelecimentos comerciais (de 20 de março a 5 de abril), com exceção das seguintes atividades essenciais:

  • Hipermercados e supermercados
  • Padarias
  • Farmácias
  • Postos de gasolina
  • Lojas de conveniência
  • Restaurantes e lanchonetes
  • Lojas de produtos de animais
  • Feiras livres

A restrição limita-se ao atendimento presencial, podendo os estabelecimentos manterem suas vendas online e entregas.

 

O Decreto do Governo do Estado de São Paulo, de 21 de março, que define o estado de quarentena por 15 dias dos serviços não essenciais mantém as seguintes atividades:

  • Saúde pública e privada
  • Abastecimento
  • Transportes públicos
  • Alimentação
  • Segurança
  • Limpeza
  • Bancos e lotéricas

 Bares e restaurantes podem atuar por meio de entregas (delivery).

 

Veja também:

 

Medidas protetivas anunciadas
As medidas anunciadas pelos governos Federal, Estadual e Municipal 

As empresas no combate ao vírus
Confira aqui as condutas que podem ser adotadas pelas empresas entre outras ações até o momento:

Por ACSP