SERVIÇOS ESSENCIAIS MUNICIPAIS E ESTADUAIS PRESERVADOS
O Decreto da Prefeitura da Cidade de São Paulo, de 18 de março, impõe a suspensão do atendimento presencial em estabelecimentos comerciais (de 20 de março a 5 de abril), com exceção das seguintes atividades essenciais:
- Hipermercados e supermercados
- Padarias
- Farmácias
- Postos de gasolina
- Lojas de conveniência
- Restaurantes e lanchonetes
- Lojas de produtos de animais
- Feiras livres
A restrição limita-se ao atendimento presencial, podendo os estabelecimentos manterem suas vendas online e entregas.
O Decreto do Governo do Estado de São Paulo, de 21 de março, que define o estado de quarentena por 15 dias dos serviços não essenciais mantém as seguintes atividades:
- Saúde pública e privada
- Abastecimento
- Transportes públicos
- Alimentação
- Segurança
- Limpeza
- Bancos e lotéricas
Bares e restaurantes podem atuar por meio de entregas (delivery).
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Por ACSP