COMISSÃO APROVA OFERTA DA VERSÃO DIGITAL DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NAS LOJAS
Atualmente, a norma obriga os estabelecimentos a manter em local visível pelo menos um exemplar impresso do código. Mas a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4043/19, que dá aos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a possibilidade de disponibilizar aos clientes a versão digitalizada do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, esses estabelecimentos ficam desobrigados de oferecer um exemplar impresso da lei e também não precisam comprar outro exemplar a cada atualização do texto legal.