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Diretrizes para reabertura do comércio

A Associação Comercial de São Paulo (ACSP), protocolou junto à prefeitura, nesta segunda-feira (1º/6), recomendações para a retomada das atividades comerciais e de prestadores de serviços como medida de prevenção para conter a pandemia de coronavírus (Covid-19).

Manifesto

Com relação ao rodízio na capital, consideraram que a medida é altamente prejudicial para população em geral e poderá, inclusive, comprometer o deslocamento de urgência, o abastecimento da cidade, a mobilidade de funcionários das atividades essenciais em funcionamento, dificultar o sistema de entregas das vendas online e, o mais grave, acarretar problemas para a área da saúde, com o maior uso do transporte coletivo.

Novo Coronavírus e o Comércio de São Paulo

Criamos em nosso site uma área dedicada a compilar informações úteis a nossos associados durante esse período. O que pode e o que não pode após as medidas restritivas do Estado e do Município. Outras medidas protetivas dos empreendedores e empregados, vindas dos governos municipal, estadual e federal, no sentido de flexibilizar tributos e regras trabalhistas, aumentar as linhas de crédito, preservando assim empregos e negócios; os nossos pleitos; e, mais importante, dicas e recomendações para que todos juntos colaborem para o combate à disseminação do vírus.

Conduta das Empresas

Deverão as empresas também orientar seus empregados inclusive sobre seu comportamento fora do ambiente de trabalho, pois não poderá ser responsabilizada no caso de infecção nestas situações. Em relação a condutas internas nas empresas, podem ser adotadas, entre outras ações:

Serviços Mantidos

O Decreto da Prefeitura da Cidade de São Paulo, de 18 de março, impõe a suspensão do atendimento presencial em estabelecimentos comerciais (de 20 de março a 5 de abril), com exceção das seguintes atividades essenciais:

MANTENHA-SE INFORMADO TAMBÉM PELAS NOSSAS LIVES

#TamoJuntoSP tem sempre material novo destacando assuntos importantes e dando dicas para você se manter preparado e administrar o seu negócio no período do COVID-19